Sistema de Gestão Integrado (SGI)
Data de emissão:
14.01.2026
Elabora:
Gabriel Figueiredo — SGI / HSE
Aprova:
Walter Gomes Fiquica — Director Geral
Versão:
000
Manual de Trabalho Seguro
Código: MAN-005
1 — Instruções gerais
1.1 — Trabalhos que exigem permissão de trabalho
Importante

Os trabalhos listados abaixo só podem iniciar-se com permissão de trabalho escrita, emitida e autorizada antes do início da tarefa. Quando a W.G.F. trabalha nas instalações de um cliente, a permissão é a do operador da instalação e as regras do operador prevalecem sobre as regras internas sempre que forem mais exigentes. Nenhum trabalho começa sem a análise de risco da tarefa e o diálogo de segurança com a equipa.

Trabalhos que exigem permissão especial
  • Trabalho em altura: qualquer trabalho a partir de 1,5 m acima do nível de referência, incluindo fachadas, coberturas, estruturas, andaimes e escadas.
  • Trabalho a quente: soldadura, oxicorte, esmerilagem, maçarico, aquecimento ou qualquer operação que produza chama, faísca ou superfície incandescente.
  • Entrada em espaço confinado: tanques, reservatórios, condutas, fossas, câmaras subterrâneas, silos e poços — espaços de acesso restrito onde pode faltar oxigénio ou existir atmosfera perigosa.
  • Trabalho elétrico em média e alta tensão: intervenções acima de 220 V, e qualquer intervenção em quadros, cabos ou equipamentos sob tensão.
  • Trabalho com energias perigosas: vapor, líquidos e gases inflamáveis, recipientes sob pressão, produtos químicos e energia elétrica armazenada.
  • Movimentação e elevação de cargas: operações de elevação com grua, empilhador ou guincho que não sejam rotineiras.
  • Escavação: qualquer corte, cavidade ou vala aberta no terreno. Escavações iguais ou superiores a 1,20 m de profundidade são consideradas de alto risco.
  • Aplicação de biocidas e produtos químicos perigosos: operações de desinfestação, desinfeção e limpeza química em áreas ocupadas ou com circulação de pessoas.
Princípio de hierarquia de controlos

Antes de recorrer o equipamento de proteção individual, a W.G.F. procura sempre eliminar o perigo, substituir por um método menos perigoso, aplicar controlos de engenharia (guarda-corpos, ventilação, barreiras) e depois controlos administrativos (procedimento, formação, sinalização). O EPI é a última barreira, não a primeira.

2 — Permissões de trabalho
2.1 — Trabalho em altura
2.1.1 — Riscos associados

Distinguem-se três riscos principais neste tipo de trabalho:

  • Queda de pessoas em altura.
  • Queda de materiais ou de ferramentas sobre quem está por baixo.
  • Contacto com condutores elétricos aéreos, por contacto direto ou por arco elétrico.

Para cada risco existe uma forma de o eliminar, reduzir ou controlar:

  • Proteção coletiva (prioritária): guarda-corpos, plataformas com rodapé, redes de segurança, passadiços e delimitação da área por baixo da frente de trabalho.
  • Proteção individual: arnês antiqueda com talabarte de absorção de energia, ligado a ponto de ancoragem ou a linha de vida.
  • Organização: proibição de circulação sob a frente de trabalho e amarração de ferramentas e materiais.
2.1.2 — Equipamento de proteção individual

É obrigatório o uso permanente dos seguintes equipamentos:

Calçado de segurança com biqueira e palmilha de proteção.
Arnês antiqueda completo, homologado.
Talabarte com absorvedor de energia.
Capacete com francalete (jugular).
Óculos de proteção.
Luvas adequadas à tarefa.
Vestuário de trabalho de mangas compridas, em algodão.
2.1.3 — Verificação do equipamento antes de cada utilização

O arnês e o talabarte são equipamentos de salvamento: a sua verificação é obrigatória antes de cada utilização e é responsabilidade de quem os vai usar.

  • Arnês: percorrer com a mão todas as fitas, verificando que não existem cortes, desgaste, queimaduras ou fibras soltas.
  • As costuras são executadas em cor diferente da fita, precisamente para permitir detetar à vista a rotura de um ponto. Verificar todas as costuras, à frente e atrás, incluindo as zonas que ficam ocultas.
  • Verificar argolas, fivelas e passadeiras: não podem estar deformadas, oxidadas nem fissuradas.
  • Talabarte: as costuras devem estar íntegras e a fita não pode apresentar cortes.
  • Acima de 4,5 m é obrigatório talabarte com absorvedor de energia, com a sua bainha original intacta. Um absorvedor já acionado (desdobrado) está fora de serviço e não pode ser reutilizado.
  • Em trabalhos com deslocação contínua, usar talabarte duplo com dois mosquetões de abertura mínima de 55 mm, de modo a nunca ficar desamarrado durante a mudança de ponto.
  • Qualquer equipamento que não passe na verificação é retirado de serviço e identificado, não sendo devolvido ao uso.
2.1.4 — Considerações antes de iniciar
  • Delimitar e sinalizar todo o perímetro por baixo da frente de trabalho, no mínimo com cones e fita, de forma a proteger quem circula na zona.
  • Confirmar as condições meteorológicas: suspender o trabalho em caso de vento forte, chuva intensa ou trovoada.
  • Verificar a existência de linhas elétricas aéreas e respeitar as distâncias de segurança.
  • A equipa cumpre as medidas definidas neste manual e as da permissão de trabalho correspondente.
  • A equipa é constituída por no mínimo duas pessoas: o responsável pela tarefa e o ajudante. Não executa-se trabalho em altura isoladamente.
2.1.5 — Ponto de ancoragem

O ponto de ancoragem deve situar-se acima do ombro do utilizador e ser capaz de suportar, por pessoa amarrada, uma carga mínima de 750 kg. Nunca se ancora a tubagens de processo, condutas, calhas de cabos ou elementos não estruturais.

2.1.6 — Emissão da permissão de trabalho

Antes de emitir a permissão, analisam-se as seguintes condições:

  • Condições meteorológicas previstas: vento, chuva e descargas elétricas.
  • Iluminação da zona de trabalho.
  • Todos os riscos associados à tarefa e aos trabalhos em simultâneo na proximidade.
  • Estado de todos os EPI e equipamentos a utilizar.
  • Existência e identificação dos pontos de ancoragem.
  • Meios de resgate disponíveis em caso de queda suspensa.
2.1.7 — Escadas
  • A escada é meio de acesso, não é posto de trabalho: só se trabalha de escada em tarefas curtas e ligeiras.
  • Inspecionar antes de usar: degraus, montantes, sapatas antiderrapantes e articulações.
  • Apoiar em superfície firme e nivelada, com inclinação aproximada de 1:4, e amarrar no topo.
  • A escada de encosto deve ultrapassar em cerca de 1 m o nível de acesso.
  • Subir e descer de frente para a escada, com as duas mãos livres e três pontos de apoio.
  • Não transportar materiais à mão durante a subida: usar corda de serviço ou alcatruz.
  • Escadas de madeira não podem ser pintadas, para que os defeitos continuem visíveis.
2.1.8 — Andaimes
  • A montagem, alteração e desmontagem são feitas por pessoal com formação específica.
  • Assentar sobre base firme e nivelada, com pranchas de distribuição de carga quando necessário.
  • Travar e escorar à estrutura conforme a altura; respeitar a relação altura/base indicada pelo fabricante.
  • Plataformas completas, sem vãos, com guarda-corpo, guarda-cabeça e rodapé.
  • Acesso por escada interior ou torre de acesso, nunca trepando pela estrutura.
  • Afixar cartão de inspeção: verde liberta a utilização, vermelho proíbe.
  • Inspecionar após montagem, após qualquer alteração e depois de intempérie.
  • Em andaime móvel: bloquear as rodas antes de subir e nunca deslocar o andaime com pessoas ou materiais em cima.
2.1.9 — Plataformas elevatórias
  • Operadas apenas por pessoal autorizado e com formação na máquina.
  • Verificar antes de cada turno: comandos, paragem de emergência, nível de carga e estado dos pneus.
  • Utilizar arnês com talabarte curto ligado ao ponto de ancoragem da própria cesta.
  • Não exceder a carga máxima nem utilizar escadas ou caixotes dentro da cesta.
  • Verificar o piso e a existência de obstáculos e linhas aéreas antes de elevar.
2.2 — Trabalho a quente
2.2.1 — O que é trabalho a quente

Considera-se trabalho a quente qualquer operação que produza chama, faísca, arco elétrico ou superfície incandescente: soldadura, oxicorte, esmerilagem, furação em material ferroso, maçarico, aquecimento de tubagem e corte com disco abrasivo.

2.2.2 — Prevenção antes de iniciar
  • Obter a permissão de trabalho a quente e, em instalação de cliente, a autorização do operador.
  • Remover todo o material combustível num raio mínimo de 11 m, ou proteger com manta ignífuga o que não puder ser removido.
  • Medir a atmosfera quando houver possibilidade de gases ou vapores inflamáveis; repetir a medição ao longo do trabalho.
  • Tapar aberturas, ralos, juntas e condutas por onde possam cair faíscas.
  • Ter extintor adequado e pronto a usar no local da tarefa.
  • Designar um vigilante de fogo, sem outras funções durante a operação.
  • Verificar o estado de mangueiras, manómetros, válvulas antirretorno e garrafas de gás; as garrafas ficam na vertical e amarradas.
2.2.3 — Equipamento de proteção individual
Máscara de soldador com filtro de grau adequado ao processo.
Óculos de proteção por baixo da máscara.
Avental, manguitos e polainas em crute.
Luvas de soldador em crute.
Calçado de segurança.
Capacete.
Proteção respiratória adequada aos fumos do processo.
Vestuário em algodão, nunca em fibra sintética.
2.2.4 — Vigilância após o trabalho

O vigilante de fogo mantém a vigilância do local durante, no mínimo, 60 minutos após o fim dos trabalhos, verificando também o lado oposto de paredes e pavimentos onde a condução de calor possa ter iniciado combustão. A permissão só se encerra depois dessa verificação.

2.3 — Entrada em espaço confinado
2.3.1 — O que é espaço confinado

Espaço com dimensão suficiente para a entrada de uma pessoa, com meios de entrada e saída limitados, e que não foi concebido para ocupação permanente. Nas atividades da W.G.F., a limpeza técnica de tanques, reservatórios e condutas é a principal origem deste risco.

2.3.2 — Tipos
  • Tanques de armazenamento e reservatórios.
  • Condutas, coletores e tubagens de grande diâmetro.
  • Fossas, poços e caixas de visita.
  • Câmaras subterrâneas e galerias técnicas.
  • Silos, tremonhas e depósitos.
  • Escavações profundas com ventilação deficiente.
2.3.3 — Constituição da equipa
  • Entrante: executa a tarefa dentro do espaço; nunca entra sozinho.
  • Vigia: permanece no exterior durante toda a operação, mantém contacto permanente com o entrante e nunca entra para socorrer.
  • Supervisor de entrada: autoriza a entrada, confirma as medições e encerra a permissão.
  • Equipa de resgate: definida e disponível antes da entrada, com meios de resgate pelo exterior (tripé, guincho, arnês de resgate).
2.3.4 — Permissão de entrada

A permissão de entrada é emitida por escrito, é válida apenas para o turno e para a tarefa descrita, e é encerrada no fim dos trabalhos ou sempre que as condições se alterem.

2.3.5 — Precauções
  • Isolar e bloquear todas as entradas de produto, vapor e energia (bloqueio e etiquetagem).
  • Esvaziar, lavar e ventilar o espaço antes da entrada.
  • Ventilação forçada contínua durante toda a permanência.
  • Iluminação e ferramentas elétricas de baixa tensão e, quando houver risco de atmosfera inflamável, equipamento antideflagrante.
  • Proibição absoluta de trabalho a quente dentro do espaço sem permissão específica adicional.
2.3.6 — Medições antes da entrada

A medição é feita com detetor multigás calibrado, em vários níveis do espaço (fundo, meio e topo), imediatamente antes da entrada e de forma contínua durante a permanência:

  • Oxigénio: entre 19,5% e 23,5%. Fora deste intervalo, a entrada é proibida.
  • Gases inflamáveis: inferior a 10% do limite inferior de explosividade.
  • Gases tóxicos (sulfureto de hidrogénio, monóxido de carbono, vapores de hidrocarbonetos): abaixo dos valores limite de exposição aplicáveis.
  • Os resultados são registados na permissão de entrada, com hora de medição.
2.3.7 — Antes da operação
  • Confirmar bloqueios, ventilação, medições e meios de resgate.
  • Realizar o diálogo de segurança com toda a equipa.
  • Registar a entrada de cada pessoa e a hora.
2.3.8 — Durante a operação
  • Manter a monitorização contínua da atmosfera; o alarme obriga à saída imediata.
  • Manter o contacto permanente entre entrante e vigia.
  • Manter a ventilação em funcionamento.
  • Interromper e evacuar perante qualquer alteração das condições ou mal-estar de quem está dentro.
  • Em caso de emergência, o vigia dá o alerta e aciona o resgate pelo exterior — nunca entra. A maioria das mortes em espaços confinados ocorre com quem entra para socorrer.
2.3.9 — Sinais de intoxicação ou de falta de oxigénio
  • Dor de cabeça, tonturas e perda de equilíbrio.
  • Respiração acelerada e falta de ar.
  • Náuseas e vómitos.
  • Confusão, fala arrastada e dificuldade de concentração.
  • Visão turva.
  • Perda de consciência.
Atenção

O sulfureto de hidrogénio tem cheiro a ovo podre em concentrações baixas, mas deixa de ser detetável pelo olfato em concentrações perigosas. A ausência de cheiro nunca é prova de atmosfera segura: só a medição é.

2.3.10 — Equipamento de proteção individual
Detetor multigás pessoal, calibrado.
Arnês de resgate com ponto de ligação dorsal.
Proteção respiratória adequada: filtrante ou isolante, conforme a atmosfera.
Capacete com francalete.
Calçado de segurança antiderrapante.
Luvas e vestuário resistentes ao produto presente no espaço.
2.3.11 — Equipamento de apoio
  • Ventilador ou extrator com manga de ventilação.
  • Tripé com guincho de resgate e cabo de vida.
  • Iluminação portátil de baixa tensão.
  • Extintor adequado, no exterior.
2.3.12 — Meios de comunicação
  • Contacto visual permanente, sempre que a geometria do espaço o permita.
  • Comunicação por voz ou por rádio, verificada antes da entrada.
  • Código de sinais por corda, acordado previamente, quando as restantes formas falharem.
2.4 — Trabalho elétrico
2.4.1 — O que é trabalho elétrico

Qualquer intervenção em instalações, quadros, cabos ou equipamentos elétricos, bem como trabalhos na proximidade de partes sob tensão.

2.4.2 — Requisitos para instalações e equipamentos

A regra é intervir sem tensão. Para isso aplicam-se as cinco regras de ouro:

A. Corte efetivo de todas as fontes de tensão

Identificar e abrir todos os pontos de alimentação, incluindo alimentações alternativas, geradores e sistemas ininterruptíveis.

B. Bloqueio e etiquetagem

Bloquear mecanicamente os dispositivos de corte com cadeado individual e identificar com etiqueta o responsável, a data e a razão do bloqueio.

C. Verificação de ausência de tensão

Verificar com detetor adequado, ensaiando o detetor antes e depois, em todos os condutores.

D. Ligação à terra e em curto-circuito

Em média e alta tensão, colocar o troço em curto-circuito e ligado à terra.

E. Sinalização e delimitação da zona de trabalho

Delimitar a zona e sinalizar as partes que permanecem sob tensão na proximidade.

2.4.3 — Verificação de equipamentos e ferramentas
  • Ferramenta isolada, com marcação de tensão e sem fissuras no isolamento.
  • Detetor de tensão dentro da validade de verificação.
  • Cabos de extensão sem emendas improvisadas e com condutor de terra íntegro.
  • Quadros de obra com diferencial, testado periodicamente.
  • Luvas isolantes verificadas antes de cada utilização e dentro do prazo de ensaio.
2.4.4 — Considerações antes de iniciar
  • Confirmar o esquema da instalação e identificar o circuito correto.
  • Não trabalhar sozinho em média ou alta tensão.
  • Remover objetos metálicos pessoais: anéis, relógios e correntes.
  • Trabalhar com as mãos secas e sobre superfície isolante quando aplicável.
2.4.5 — Equipamento de proteção individual
Luvas isolantes da classe adequada à tensão.
Calçado de segurança dielétrico.
Capacete dielétrico com viseira ou óculos.
Viseira de proteção contra arco elétrico, quando aplicável.
Vestuário antiestático e resistente à chama, sem partes metálicas.
2.5 — Movimentação e elevação de cargas
2.5.1 — O que é uma operação de elevação

Qualquer operação de levantamento, suspensão ou deslocação de carga com grua, guincho, empilhador ou diferencial, sobretudo quando não é rotineira.

2.5.2 — Considerações de operação
  • Plano de elevação para cargas não rotineiras: peso, centro de gravidade, acessórios, raio e trajetória.
  • Operador e sinaleiro com formação e autorização; um único sinaleiro designado por operação.
  • Verificar antes de cada utilização cabos, lingas, cintas, manilhas e ganchos; retirar de serviço os que apresentem fios partidos, deformação ou corrosão.
  • Respeitar a carga máxima admissível e a tabela de cargas do equipamento.
  • Delimitar a zona de manobra; é proibido permanecer ou passar sob a carga suspensa.
  • Usar cabo-guia para controlar a rotação da carga, nunca as mãos.
  • Suspender a operação com vento forte, visibilidade reduzida ou terreno instável.
  • Estabilizar o equipamento com os estabilizadores totalmente estendidos e calços sob as sapatas.
2.5.3 — Equipamento de proteção individual
Capacete com francalete.
Calçado de segurança.
Luvas de manuseamento.
Colete refletor de alta visibilidade.
Óculos de proteção.
2.6 — Escavação
2.6.1 — O que é trabalho de escavação

Qualquer corte, cavidade, vala ou depressão artificial aberta no terreno em relação ao nível existente, criada por remoção de material. Escavações com profundidade igual ou superior a 1,20 m são consideradas de alto risco.

2.6.2 — Medidas de segurança
  • Identificar previamente infraestruturas enterradas: cabos elétricos, condutas de água, esgoto, gás e telecomunicações. Confirmar com o cliente e com os desenhos da instalação antes de abrir.
  • Entivar, escorar ou taludar as paredes conforme a profundidade e o tipo de terreno.
  • Depositar as terras a mais de 1 m do bordo e nunca acumular material ou equipamento junto da vala.
  • Prever acesso e saída seguros a cada 7,5 m de desenvolvimento, por escada que ultrapasse o bordo.
  • Delimitar o perímetro com guarda-corpos ou barreiras e sinalizar, inclusive de noite.
  • Inspecionar a escavação no início de cada turno, após chuva e após qualquer vibração ou sobrecarga.
  • Uma escavação de profundidade superior a 1,20 m com ventilação deficiente é tratada como espaço confinado, com todas as exigências da secção 2.3.
  • Controlar a circulação de máquinas e veículos junto ao bordo da escavação.
2.6.3 — Equipamento de proteção individual
Capacete.
Calçado de segurança com palmilha antiperfuração.
Colete refletor de alta visibilidade.
Luvas de manuseamento.
Óculos de proteção.
Proteção auditiva junto de máquinas.
2.7 — Produtos químicos e desinfestação
2.7.1 — Âmbito

Aplica-se à aplicação de biocidas em desinfestação e controlo de pragas, à limpeza química industrial e ao manuseamento de detergentes, desengordurantes, tintas e solventes.

2.7.2 — Antes da aplicação
  • Utilizar apenas produtos da lista de produtos autorizados da organização.
  • Ler a ficha de dados de segurança do produto e mantê-la acessível no local de trabalho.
  • Confirmar a dose indicada pelo fabricante e utilizar equipamento de dosagem calibrado. A dose correta é uma exigência de segurança e ambiental, não apenas de eficácia.
  • Isolar e sinalizar a área a tratar; retirar pessoas, alimentos, utensílios e animais.
  • Informar o cliente do produto a aplicar e do prazo de reentrada na área tratada.
2.7.3 — Durante a aplicação
  • Aplicar sempre no sentido favorável à ventilação, nunca contra o fluxo de ar.
  • Não comer, beber nem fumar durante a aplicação.
  • Evitar a dispersão para fora da área tratada e para linhas de água, sumidouros e solo descoberto.
  • Manter o kit de contenção de derrames acessível.
  • Nunca transvasar produto para recipiente de bebida ou de alimento, nem para recipiente não identificado.
2.7.4 — Depois da aplicação
  • Registar produto, lote, dose, área tratada, hora e prazo de reentrada.
  • Lavar o equipamento de aplicação apenas em zona impermeabilizada com recolha do efluente.
  • Encaminhar embalagens vazias como resíduo perigoso (PRO-032).
  • Manter a sinalização da área até ao fim do prazo de reentrada.
  • Lavar as mãos e o rosto e mudar de vestuário antes de qualquer refeição.
2.7.5 — Equipamento de proteção individual
Proteção respiratória com filtro adequado ao produto (consultar a ficha de dados de segurança).
Óculos ou viseira de proteção química.
Luvas resistentes ao produto químico em uso.
Fato de proteção química ou avental impermeável.
Botas impermeáveis.
Em caso de contacto ou de sintomas

Lavar abundantemente com água, afastar a pessoa da área tratada e procurar assistência médica, levando a ficha de dados de segurança do produto. Registar a ocorrência como incidente (PRO-005).

Requisitos legais

O levantamento da legislação angolana aplicável à segurança e saúde no trabalho ainda não foi realizado. Este manual baseia-se nos requisitos das normas ISO 45001:2018 e nas boas práticas do setor. Após o levantamento legal (PRO-022), as referências legais aplicáveis devem ser acrescentadas a cada secção.

Histórico de Versões
Versão Data Descrição Aprova
000 14.01.2026 Original CEO