Sistema de Gestão Integrado (SGI)
Data de emissão:
14.01.2026
Elabora:
Gabriel Figueiredo — SGI / HSE
Aprova:
Walter Gomes Fiquica — Director Geral
Versão:
000
Manual de Emergências
Código: MAN004
I. objetivo

Definir o sistema a utilizar pela organização para identificar o potencial e a resposta perante incidentes, acidentes e situações de emergência; prevenir e diminuir a possibilidade de doença, dano físico o os impactos ambientais que puderam estar associados com aqueles.

II. Alcance

Este procedimento aplica-se a situações de emergência que se den na organização.

III. Definições
  • Emergência:

    Considera-se emergência a toda situação que implique ESTADO DE Perturbação parcial o total a um sistema, geralmente ocasionado pela possibilidade de ocorrência o a ocorrência real de um evento indeseado.

  • Plano de Emergência:

    É o conjunto de atividades e procedimentos para controlar uma situação de emergência no menor tempo possível e recuperar a capacidade operacional da organização e/o brindar a melhor atenção às pessoas.

  • Alarma de Alerta o Emergência:

    É uma alarma que indica a existência de uma emergência em Planta.

  • Alarma de Evacuação:

    É uma alarma que indica a necessidade de evacuar as instalações de Planta.

  • Evacuação:

    Ação o efeito de retirar pessoas de um lugar determinado até a zona de segurança.

  • Pontos de Encontro perante Evacuação (Zona de segurança):

    Lugares preestablecidos que dispõe com todas as medidas de segurança pertinentes onde se reuniram as pessoas em caso de Evacuação.

  • Emergência de risco:

    São aquelas que amenazando o sistema representam um maior grado de riscos a pessoas e instalações, requiriendo uma pronta resposta que envolva a grupos especializados de emergências. Involucran incêndios, explosões, o possibilidade de eles, perdidas de produtos inflamáveis ou tóxicos, sobrepresões ou sobrecalentamientos, inundações, acidentes do pessoal, quedas, atentados, atrapamientos, ameaça de bomba e todas aquelas situações que pongan em risco o estado normal das operações.

IV. ORGANOGRAMA DE Emergência

A organização dispõe com uma estrutura organizativa claramente definida para a gestão de emergências:

Chefe de Emergência:

Pessoa de maior mando hierárquico presente na organização.

Chefe de Brigada:

Corresponde ao responsável atribuído, e em seu ausência, a pessoa de maior hierarquia no sector afetado a emergência.

1. Responsabilidades
Chefe de Emergências:
  • avaliar a necessidade de contar com apoio de unidades externas.
  • avaliar a necessidade de comunicar a emergência às casas vizinhas.
  • Comunicar ao Chefe de Brigada as instruções particulares para essa situação de emergência.
  • avaliar se se deve emitir um relatório às Autoridades Competentes para que, através dos meios de comunicação, se relatório a poblação sobre os aspetos da emergência.
  • avaliar se o pessoal já pode regressar a seu posto de trabalho, uma vez controlada a situação de emergência.
  • Autorizar o reposição das atividades laborais no sector.
  • Tomar decisões na post-emergência.
Chefe de Brigada:
  • avaliar a magnitude e a gravidade do evento.
  • Determinar o grado da emergência.
  • Ordenar a ativação do sistema de Alarmas.
  • Determinar a realização da evacuação.
  • Ministrar instruções e coordenar a execução do Plano de Emergência correspondente.
  • Organizar as manobras e os recursos disponíveis para a gestão da emergência.
  • Comunicar a finalização da situação de emergências ao Chefe de Emergências.
  • Planificar a realização de simulacros de emergências e documentar no formulário Plano de Simulacros.
  • Coordenar a execução de simulacros.
  • Elaborar relatório de simulacros.
  • Gerir as não conformidades em caso de haver sido detetadas, durante a realização do simulacro.
Brigada de Evacuação:
  • Vigiar que as rotas de evacuação estejam libres de obstáculos em todo momento.
  • Verificar o bom estado da sinalização.
  • Evacuar às pessoas de acordo com os planos.
  • assegurar uma evacuação total e ordenada.
  • Chamar lista no ponto de encontro.
  • Coordenar o regresso do pessoal às instalações em caso de simulacro o quando já no exista perigo.
Brigada de Primeiros Socorros:
  • Reunir a Brigada em um ponto predeterminado em caso de emergência, e instalar o posto de socorro necessário.
  • disponibilizar os cuidados imediatos e temporais às vitimas, a fim de mantenerlas com vida e evitarles um dano maior, em tanto se recebe a ajuda médica especializada.
  • Entregar ao lesionado aos corpos de auxilio.
  • manter atualizado e em bom estado, os caixas de primeiros socorros e medicamentos.
Brigada de prevenção e Combate de Incêndios:
  • Vigiar que o equipamento contra incêndio esteja em condições de operação e de fácil localização.
  • Detetar e comunicar possíveis focos de incêndio.
  • Vigiar que no exista acumulação de material inflamável.
  • Conhecer o uso dos equipamentos de extinção de fogo, de acordo com cada tipo de fogo.
  • Vigiar que o equipamento contra incêndio seja de fácil localização, no se encontre obstruido e vencido.
  • Controlar focos de incêndio.
  • As funções desta Brigada cesarán, quando arribem os bombeiros o termine o incêndio.
pessoal de sectores envolvidos:
  • Informar situação de emergências.
  • Extinguir incêndios de pequenas proporções caso a mesma no arriesgue seu integridade física o cause desastres maiores.
V. BRIGADAS DE Emergências

A organização dispõe com um sistema estruturado para a formação e manutenção de brigadas de emergências:

  • Os candidatos a Brigadistas deveram inscribirse completando o formulário Inscrição a Brigada de Emergências.
  • Os candidatos receberão a capacitação correspondente conforme a lo estabelecido na Matriz de Capacitação Geral - meio ambiente e SST.
  • Aqueles que concluam os cursos com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática, receberão o Certificado de Brigadista.
  • O período de formação será anual, salvo hubiere alteração do 50% dos membros da brigada. em esse caso a formação deverá ser suministrado de imediato para o pessoal novo.
  • Uma vez habilitado o Brigadista, o área de SST atualizara a Lista de Brigadistas por Sectores, a qual será publicada nos diferentes sectores para o conhecimento de pessoal; retirándose a Lista anterior.
CAPÍTULO 1 - RESPOSTA perante Emergência
1.1 RESPOSTA perante Emergência
Nota:

Se avaliará a necessidade de atualizar os planos de resposta perante emergências, u outros documentos que sejam necessários, particularmente depois de ocorrer um incidente o acidente, o de um simulacro; de acordo com lo estabelecido no Procedimento de Relatório de Acidentes e Incidentes.

Passo atividade
1. Deteção de um evento pessoal de sector envolvido:
- Deteta uma situação de emergência, tal como:
• Incêndio.
• Exposição.
• Derrame de produtos químicos.
• Electrocução.
• Acidente de veículos.
• Outros.
2. Conduta PAS - quando o evento envolva pessoas, aplicar imediatamente a conduta PAS:
• Proteger o lugar do acidente.
• Avisar aos serviços de emergência.
• Socorrer às vitimas.
3. Comunicação do evento pessoal de sector envolvido:
- Comunica a emergência imediatamente ao Chefe de Brigada, e em seu ausência, ao Brigadista do sector.
- Informa a maior quantidade de dados possíveis, tais como:
• Tipo de evento.
• Nome e Apelido da pessoa que reporta o evento.
• Localização o lugar preciso onde se produziu o evento.
• Gravidade e localização da lesão (aplica-se).
• organização a qual pertence o acidentado.
• Nome e Apelido do acidentado (se é possível).
• em caso de derrames: classe de substância derramada.
• Possibilidade de contaminação de cursos de agua ou solos.
• Danos materiais: magnitude de danos.
4. avaliação do evento Chefe de Brigada:
- Solicita informação correspondente ao lugar onde se inicio a emergência.
- Recorre ao lugar do evento.
5. Gestão de Emergência Chefe de Brigada:
- Ministra instruções e coordena a execução de ações para a gestão do incidente.
- Solicita a presencia Brigada (segundo seja o caso).
- Comunica a situação ao Direcção Geral.
6. Resposta a situação de emergência Brigada:
- Executa as ações para a gestão do incidente.
- Avalia se é necessário preparar um sector para a atenção de pessoas (vitimas).
7. avaliação da emergência Direcção Geral:
- Avalia a gravidade da emergência junto com o Chefe de Brigada.
8. avaliação da situação Direcção Geral e Chefe de Brigada:
- Avaliam a necessidade de contar com apoio de unidades externas.
- Autorizam a pedido de apoio de unidades externas.
- Avaliam a necessidade de comunicar a emergência aos vizinhos, e vivendas vizinhas, para que tomem os recaudos necessários.
9. Comunicação a vizinhos e vivendas vizinhas Brigadista atribuído:
- Solicita assistência às unidades de apoio externo.
- Comunica a situação de emergência às plantas vizinhas e vivendas vizinhas, se corresponde.
10. avaliação da necessidade o no de realizar uma evacuação Chefe de Brigada:
- Avalia a necessidade de realizar uma evacuação.
- Se a situação exige evacuação, já seja de forma parcial o total, procede conforme o CAPÍTULO 2 Evacuação.
- Se a situação no exige uma evacuação, continua o seguinte passo.
11. Ativação do Plano de Emergência Chefe de Brigada:
- Ministra instruções e coordena a execução do Plano de Emergências correspondente.
- Organiza as manobras e os recursos disponíveis para a gestão da emergência.
12. Finalização da situação de emergência Chefe de Brigada:
- Verifica que se haja controlado a situação de emergência.
- Comunica a finalização da situação de emergências ao Direcção Geral.
13. Reposição das atividades laborais Direcção Geral:
- uma vez controlada a situação de emergência, avalia se o pessoal já pode regressar a seu posto de trabalho.
- em caso positivo, autoriza ou reposição das atividades laborais no sector.
14. Informação a Partes Interessadas (Autoridades/Comunidade) Direcção Geral:
- Avalia se se deve emitir um relatório às Autoridades Competentes.
- Canaliza informação para os meios de difusão, a comunidade, e outros; se a situação lo amerita.
- Toma decisões na post-emergência.

Nota:

O Direcção Geral é a única via autorizada para emitir informação para o exterior.

1.2 PLANO DE Simulacros
Passo atividade
1. Planeamento Coordenador de qualidade, MA e SST:
- Planifica a realização do simulacro de emergência e lo documenta no Plano de Simulacros.

Nota 1:

A frequência mínima de realização de simulacros é de 2 por ano calendário.

Nota 2:

Apenas tendrán conhecimento do simulacro as pessoas envolvidas em seu desenvolvimento.

Nota 3:

Se deverá avisar às partes interessadas sobre a realização do simulacro (Ej. Polícia Nacional, Bombeiros, Vizinhos, outros). esta comunicação deve ser por escrito.

2. Execução e relatório Chefe de Brigada:
- Coordena a execução do simulacro.
- Elabora um Relatório de Simulacro, e remite ao Direcção Geral e Coordenador de qualidade, MA e SST.
3. Ações corretivas Coordenador de qualidade, MA e SST:
- Abre SAC/SAM, todo isto conforme corresponda com respeito às debilidades u oportunidades de melhoria detetadas.
CAPÍTULO 2 - Evacuação
2.1 Evacuação
Passo atividade
1. Comunicação de evacuação Chefe de Brigada:
- Indica aos Brigadistas a ordem de evacuação.
2. Evacuação pessoal que se encontra na zona afetada:
- Evacua em forma tranquila e serena ao Ponto de Encontro (Ver Tabela Plano de Evacuação e Tabela Guia de Evacuação de Incêndio).
3. controlo da evacuação Brigadista (encarregado de evacuação do sector):
- Controla que o total do pessoal do sector salga do mesmo.

Nota:

A cada Brigadista se le tem atribuído um sector durante os simulacros de emergências.


- Recorre a zona de segurança, corroborando com a Folha de Assistência, que todos se encontrem em esta zona.

Nota:

A Folha de Assistência deve ter como mínimo: o nome e apelido, e departamento ao que pertence.


- Controla a lista do pessoal fixo, subcontratado e visitante que se encontraba em esse sector.
- Verifica que se encontrem todos presentes.
- Verifica-se que existem pessoas ausentes, informa ao Chefe de Brigada pelo meio mais conveniente.

Nota:

No inicie a pesquisa de pessoas ausentes, sem ter a garantia de no colocar em risco em seu vida.

4. Permanência na zona de segurança pessoal que se encontra no Ponto de Encontro:
- Permanece no lugar e espera a indicação para retirarse do lugar o volver ao posto de trabalho.

Nota:

A autorização de volver aos postos de trabalho lo dará o Direcção Geral.

CAPÍTULO 3 - Extinção DE INCÊNDIOS
3.1 RESPOSTA A um INCÊNDIO Pequeno
Passo atividade
1. aplicável apenas a incêndio de pequenas proporções pessoal de sector envolvido:
- Utiliza os extintores mais próximos, observando que seja apto para extinguir a classe de fogo (sempre e quando esteja capacitado para fazê-lo e a tarefa no implique riscos a saúde).
- uma vez sofocado o incêndio, da aviso ao Chefe de Brigada, para que se registe o evento e se realizem as investigações pertinentes.
3.2 RESPOSTA A um INCÊNDIO DE MEDIANA A GRANDES Proporções
Passo atividade
1. Extinção de incêndio Brigadista de prevenção e Combate de Incêndio:
- Corta a energia elétrica do sector siniestrado.
- Ataca o fogo com os meios disponíveis (extintores e/o bocas de incêndio).
- realiza o combate exterior do incêndio, até a chegada dos Bombeiros.
- Prepara acesos para o auxilio exterior (bombeiros profissionais).
- Entrega o mando aos Bombeiros.
2. Posta em operacionalidade dos equipamentos de extinção de incêndios responsável do área:
- Culminado o evento e corregidas todas as situações que deram origem ao incêndio, procede a limpeza dos equipamentos utilizados: mangueira contra incêndios, EPI para extinção de incêndios, ferramentas e materiais, normalização dos sistemas de deteção, aviso e extinção automáticos, parada das bombas contra incêndios, pedido de reposição de extintores, etc.

NOTA:

En caso que algum equipamento o material destinado a extinção de incêndios haja sido danificado pelas trabalhos realizadas, se solicitará seu reposição, reparação ou substituição conforme corresponda.

CAPÍTULO 4 - DERRAMES
4.1 DERRAME DE Produtos QUÍMICOS
Passo atividade
1. Derrame Os derrames que se podem gerar na organização são, entre outros:
- Derrames de produtos químicos de Depósitos.
- Derrames de produtos químicos durante um serviço.
2. Kit Antiderrame O Depósito deve contar com um kit antiderrame composto pelos seguintes materiais:
- Material absorvente.
- Palita.
- Contentor o bolsa para recolher resíduos de derrames.
- Luvas.
- Lentes de segurança.
3. avaliação de área O primeiro passo a cumprir perante a presencia de um derrame, é realizar uma avaliação do mesmo. para isto, ter em dispõe lo seguinte:
- identificar do produto derramado.
- avaliar os possíveis riscos a saúde, incêndio, explosão, impacto ao meio ambiente.
- direção o curso que toma o poderia tomar a substância, e possíveis consequências.
- o dimensão o volume do derrame.
- Possibilidade de contenção cerrando válvulas em forma segura.
- Possibilidade de contenção com materiais absorventes.
4. Contenção e absorção do derrame Antes de começar a controlar o derrame toda pessoa atuante deve:
- identificar a substância o produto derramado por meio das etiquetas dos envases contentores, o qualquer outro meio disponível.
- Ter a mano as Folhas de segurança do produto.
- Selecionar o equipamento de proteção pessoal que corresponda consultando a Folha de segurança do produto derramado. Se no está seguro, asuma as peores condições.
- Aplicar as medidas de segurança detalhadas nas Folhas de segurança para minimizar os riscos de incêndio, explosão, a saúde das pessoas o meio ambiente.
- Acercarse ao lugar do incidente, o posicionarse, a favor do vento procurando que os vapores do produto se alejen de o utilizador.
- Estar alerta por se alguma pessoa exposta presente sintomas de sobre exposição.
- avaliar a conveniência de delimitar o área para evitar o trânsito de veículos ou pessoas na zona. Se é necessário, utilizar cintas de precaução, conos, o pessoal devidamente identificado.
- Desalojar o evacuar o sector o área se as circunstancias lo ameritan, de acordo como risco de toxicidade, incêndio ou explosão que posea a substância, e a zona onde se produziu o derrame o fuga.
- Se a substância presenta risco de incêndio acercar extintores adequados a seu natureza e em quantidade suficiente para uso imediato.
- Evitar que o derrame entre em contacto com outros contentores ou materiais inflamáveis.
- Conter o derrame em um área lo mais pequena possível.
- Evitar que o derrame chegue a alguma sarjeta o leito pluvial.
- Coloque material absorvente como mantas, panos e/o polvo sobre o derrame e déjelo atuar.
- uma vez absorbido, proceda a levantar o material e dispor em bolsa localizada no KIT. Posteriormente dispor em Contentores de Resíduos Perigosos ubicados no terreno.
CAPÍTULO 5 - Explosão
5.1 procedimento em CASOS DE Explosão
Passoatividade
1. Deteção e comunicação pessoal do área:
- Toma conhecimento do princípio de evento.
- Avisa ao responsável do área, informando área, feridos, materiais envolvidos.
2. Coordenação de medidas responsável do área:
- Coordena ações para controlar o evento.
3. Comunicação ao Chefe de Brigada responsável do área:
- Comunica ao Chefe de Brigada o evento.
4. Intervenção responsável do área / Chefe de Brigada:
- Dirige ações: atenção a feridos, avaliação de riscos, etc.
CAPÍTULO 6 - Eletrocussão
6.1 procedimento DE Atenção em CASOS DE Eletrocussão
Passoatividade
1. Acudir e solicitar corte de corrente Brigadista:
- Recorre ao lugar, sem manobras até assegurar corte de fluxo elétrico.
2. Corte de energia Brigadista:
- Assegura corte de energia o elimina fatores do choque.
3. Acesso a vítima Brigadista de Primeiros Socorros / Paramédico:
- Avalia cenário segura.
- Verifica signos vitais.
- Solicita DEA e apoio médico.
- Inicia RCP se é necessário.
4. Estabilização e traslado - controlo de hemorragias, inmovilização de fraturas, vigilância de signos vitais, traslado.
CAPÍTULO 7 - ACIDENTE DE VEÍCULOS
7.1 procedimento DE Atenção em CASOS DE ACIDENTE DE VEÍCULOS
Passoatividade
1. assegurar a cenário Condutor envolvido:
- Estaciona em lugar seguro, enciende luces de emergência.
2. Comunicação a Emergências - Comunicar o serviços de Emergência: veículos, feridos, localização, riscos.
3. Atenção a feridos - Evitar movilização brusca, tranquilizar, solicitar apoio, estar atento ou riscos.
4. Colaboração com respondentes - Manter-se em área, prestar ajuda se solicitam, comunicar sintomas, mover veículos se é seguro.
CAPÍTULO 8 - DESABAMENTO
8.1 DESABAMENTO
- Evacuar a zona (ativar alarma).
- Brigada intervém para organizar evacuação.
- Avisar a Bombeiros.
- Delimitar e sinalizar zona de risco.
CAPÍTULO 9 - PRIMEIROS SOCORROS
9.1 PRIMEIROS SOCORROS

Os primeiros socorros colaboram a manejar em primeira instância uma emergência, o que permite conter o diminuir o dano que se generó no acidente.

  1. Se no se sabe quê fazer, buscar ajuda.
  2. avaliar segurança da cenário.
  3. Ajudar apenas se tem conhecimentos.
  4. Atuar com rapidez e calma.
  5. Evitar aglomerações.
  6. No mover a pessoa ferimento, salvo imprescindível.
  7. Brindar tranquilidade.
  8. No dar nada por boca.
  9. Aliviar o dor.
  10. Colocar em manos de serviços médicos.
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000 14.01.2026 Original CEO