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1. Objetivo
Estabelecer a metodologia pela qual a W.G.F. identifica os aspetos ambientais das suas atividades, produtos e serviços, avalia os respetivos impactes ambientais e determina quais são significativos, em conformidade com a cláusula 6.1.2 da norma ISO 14001:2015. Os aspetos significativos são a base para o estabelecimento de controlos operacionais, objetivos ambientais e requisitos de competência.
2. Alcance
Aplica-se a todas as atividades da W.G.F. — construção, manutenção, limpeza industrial e predial, desinfestação, fornecimento de mão de obra e apoio operacional — executadas nas instalações próprias, em estaleiros de obra e nas instalações de clientes do setor de petróleo e gás. Abrange condições normais de funcionamento, condições anormais (arranque, paragem, avaria) e situações de emergência razoavelmente previsíveis, bem como uma perspetiva de ciclo de vida sobre os materiais e produtos adquiridos e sobre o destino final dos resíduos gerados.
3. Responsabilidades
- Direção: aprovar a matriz de aspetos e impactes ambientais e disponibilizar os recursos para o controlo dos aspetos significativos.
- SGI / HSE: conduzir a identificação e avaliação, manter a matriz FORM-016 atualizada e assegurar a sua revisão anual ou perante alterações.
- Operações / Serviços e Coordenador/Fiscal de obra: identificar os aspetos ambientais de cada frente de trabalho antes do início da atividade e comunicar alterações ao SGI / HSE.
- Responsável de Compras: fornecer informação sobre os produtos químicos, biocidas e materiais adquiridos (fichas de dados de segurança, composição, embalagem).
- Operários e encarregados: cumprir os controlos operacionais definidos e comunicar derrames, fugas ou qualquer ocorrência ambiental.
4. Metodologia
A identificação e a avaliação seguem quatro passos, registados na matriz FORM-016 — Matriz de Aspetos e Impactes Ambientais.
4.1. Identificação dos aspetos
- Decompor cada atividade em tarefas (ex.: betonagem, soldadura, lavagem com jato de água, aplicação de biocida, abastecimento de viaturas).
- Para cada tarefa, identificar o que entra (água, energia, combustível, produtos químicos, materiais) e o que sai (resíduos, efluentes, emissões, ruído, calor, derrames potenciais).
- Associar a cada saída o impacte ambiental correspondente: contaminação do solo, contaminação de águas superficiais ou subterrâneas, degradação da qualidade do ar, esgotamento de recursos, incomodidade por ruído, ocupação de aterro.
- Registar a condição em que ocorre: normal (N), anormal (A) ou de emergência (E).
4.2. Critérios de avaliação
- Gravidade (G): 1 — impacte reversível e local; 3 — impacte reversível mas extenso; 5 — impacte irreversível ou sobre meio sensível.
- Frequência / Probabilidade (F): 1 — raro ou anual; 3 — mensal; 5 — diário ou contínuo (para emergências, usa-se a probabilidade de ocorrência).
- Requisito legal ou contratual (L): 1 — sem requisito aplicável; 3 — requisito aplicável cumprido; 5 — requisito aplicável com histórico de incumprimento ou sem evidência de cumprimento.
- Partes interessadas (P): 1 — sem sensibilidade; 3 — preocupação manifestada por cliente, vizinhança ou autoridade; 5 — exigência contratual expressa do operador de petróleo e gás.
O índice de significância (IS) é calculado como IS = G × F + L + P. Considera-se o aspeto significativo quando IS ≥ 15, quando G = 5, ou quando existe requisito legal aplicável com incumprimento (L = 5), independentemente do total.
4.3. Tratamento dos aspetos significativos
- Eliminar o aspeto, alterando o método de trabalho ou o produto utilizado.
- Substituir por alternativa de menor impacte (produto menos perigoso, equipamento menos ruidoso, material reciclável).
- Aplicar controlo de engenharia: retenção secundária, bacias de contenção, aspiração de poeiras, filtros, insonorização.
- Aplicar controlo administrativo: procedimento escrito, instrução de trabalho, formação, sinalização, horário restrito.
- Definir objetivo ambiental e programa de melhoria quando o controlo imediato não for suficiente (ver OC-002).
4.4. Revisão
- Anualmente, no âmbito da preparação da Revisão pela Direção.
- Sempre que seja adjudicado um contrato com atividade, local ou produto novo.
- Sempre que ocorra uma alteração legal relevante ou uma exigência ambiental nova do cliente.
- Após qualquer incidente ambiental, derrame ou reclamação ambiental.
5. Registos
- FORM-016 — Matriz de Aspetos e Impactes Ambientais (registo principal).
- Fichas de dados de segurança dos produtos químicos e biocidas utilizados.
- Guias de acompanhamento de resíduos e comprovativos de destino final (ver PRO-032).
- Registos de ocorrências ambientais e respetivo tratamento (PRO-005).
6. Documentos de referência
- ISO 14001:2015 — cláusulas 6.1.2, 6.1.3, 8.1.
- DOC-006 — Política Ambiental.
- PRO-022 — Cumprimento de requisitos legais e outros requisitos.
- PRO-032 — Gestão de resíduos, efluentes e emissões.
- PSC-003 — Processo de Gestão Ambiental.
Histórico de Versões
| Versão | Data | Descrição | Aprova |
|---|---|---|---|
| 000 | 14.01.2026 | Original | CEO |