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1. Objetivo
Definir as regras de separação, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte e destino final dos resíduos gerados pela W.G.F., bem como o controlo dos efluentes e das emissões associados às suas atividades, dando cumprimento à cláusula 8.1 da ISO 14001:2015 e às obrigações de conformidade aplicáveis.
2. Alcance
Aplica-se aos resíduos gerados em estaleiros de obra, em trabalhos de manutenção, em limpeza industrial e predial, em operações de desinfestação e nas instalações próprias da W.G.F., incluindo os resíduos produzidos por mão de obra cedida a clientes quando a responsabilidade pela sua gestão seja contratualmente da W.G.F.
3. Tipologia de resíduos
Os resíduos são classificados em três grupos, com código de cor nos contentores:
- Equiparados a urbanos (verde): papel, cartão, plástico, resíduos de refeitório e de escritório.
- Inertes de construção e demolição (cinzento): betão, alvenaria, argamassas, cerâmicos, terras de escavação não contaminadas, sucata metálica.
- Perigosos (vermelho): óleos usados e filtros, trapos e absorventes contaminados com hidrocarbonetos, embalagens de biocidas e de produtos químicos, restos de tintas, vernizes e solventes, lamas de limpeza de tanques, baterias, lâmpadas, aerossóis, consumíveis de soldadura.
Os resíduos perigosos nunca são misturados entre se nem com resíduos não perigosos, e nunca são depositados em contentor comum.
4. Regras de operação
4.1. Separação e armazenamento
- Separar na origem, no próprio posto de trabalho — nunca separar depois, no contentor.
- Manter os contentores identificados com o tipo de resíduo e fechados quando não estiverem a ser utilizados.
- Colocar os recipientes de resíduos perigosos sobre bacia de retenção, em zona coberta e ventilada, com acesso restrito.
- Manter kit de contenção de derrames (absorvente, pá, saco, barreira) junto de cada zona de armazenamento de produtos químicos e de resíduos perigosos.
4.2. Transporte e destino final
- Entregar os resíduos apenas a operadores licenciados para a respetiva tipologia.
- Emitir guia de acompanhamento com data, quantidade, tipo de resíduo, transportador e destinatário.
- Arquivar o comprovativo de receção no destino final; sem esse comprovativo o encaminhamento não considera-se concluído.
- Quando a obra decorra em instalações do cliente, cumprir o plano de gestão de resíduos do operador e entregar-lhe cópia das guias.
4.3. Efluentes líquidos
- Águas de lavagem industrial e de limpeza de tanques: encaminhar para sistema de tratamento autorizado; é proibida a descarga no solo, em linha de água ou em coletor pluvial.
- Águas residuais destaleiro: decantação prévia antes de qualquer descarga autorizada.
- Nunca lavar equipamento de aplicação de biocidas em local onde o efluente atinja solo ou linha de água.
4.4. Emissões atmosféricas e ruído
- Poeiras de obra: aspersão de água, cobertura de cargas e de pilhas de material, limpeza de rodados à saída do estaleiro.
- Fumos de soldadura e corte: aspiração localizada ou ventilação forçada.
- Emissões de escape: manutenção em dia de viaturas, geradores e compressores.
- Ruído: utilização de equipamento com atenuação, restrição de trabalhos ruidosos a horários acordados com o cliente e com a vizinhança.
4.5. Resposta a derrames
- Conter o derrame com material absorvente, impedindo o alcance de sumidouros, linhas de água e solo não pavimentado.
- Recolher o absorvente usado como resíduo perigoso.
- Comunicar imediatamente ao SGI / HSE e, em instalações de cliente, ao responsável do operador.
- Registar a ocorrência e tratá-la como não conformidade (PRO-005), analisando a causa-raiz.
5. Monitorização
- Quantidade de resíduos encaminhados por tipologia (kg ou m³) e por obra.
- Percentagem de resíduos valorizados face ao total encaminhado.
- Número de derrames e de ocorrências ambientais por período.
- Consumo de água, de energia e de combustível por obra ou por mês.
- Percentagem de guias de resíduos com comprovativo de destino final arquivado (meta: 100%).
6. Registos
- Guias de acompanhamento de resíduos e comprovativos de destino final.
- Licenças dos operadores de resíduos contratados (verificadas em PRO-016 — Compras).
- Registos de ocorrências ambientais e derrames.
- Registos de consumos de água, energia e combustível.
Histórico de Versões
| Versão | Data | Descrição | Aprova |
|---|---|---|---|
| 000 | 14.01.2026 | Original | CEO |