Sistema de Gestão Integrado (SGI)
Data de emissão:
14.01.2026
Elabora:
Gabriel Figueiredo — SGI / HSE
Aprova:
Walter Gomes Fiquica — Director Geral
Versão:
000
Regulamento do Comité de Segurança e Saúde no Trabalho
Código: REG-001
✎ Modo edição ativado
objetivo
o Comité de Segurança e Saúde no Trabalho tem como objetivo promover, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas com a segurança e saúde no trabalho, assegurando o cumprimento das normativas e a melhoria contínua das condições laborais.
Composição do Comité
o Comité de Segurança e Saúde no Trabalho estará composto por:
  • Presidente: Representante da alta direção da organização.
  • Vice-presidente: Representante do área de Recursos Humanos o similar.
  • Membros: Representantes de diferentes áreas operacionais e um representante dos trabalhadores.
  • Secretario: Designado pelo Comité para levar o registo de atas e documentação.
Funções do Comité
as funções do Comité de Segurança e Saúde no Trabalho são:
  • identificar e avaliar os riscos laborais no entorno de trabalho.
  • Propor medidas preventivas e corretivas para minimizar os riscos.
  • Fomentar a capacitação continua em matéria de segurança e saúde ocupacional.
  • Coordenar e supervisionar as auditorias de segurança e saúde.
  • Velar pelo cumprimento das normativas legais e da organização em matéria de segurança.
  • Informar e sensibilizar a todos os trabalhadores sobre a importância da segurança e saúde no trabalho.
  • realizar um acompanhamento e avaliação continua das ações de segurança e saúde implementadas.
  • Propor medidas corretivas perante incidentes ou acidentes laborais.
  • rever e atualizar os procedimentos de segurança conforme às melhores práticas.
Reuniões
as reuniões do Comité de Segurança e Saúde no Trabalho se levam a cabo de forma regular e estruturada para garantir a eficácia na gestão da segurança e saúde laboral.
  • As reuniões ordinarias se levarão a cabo mensalmente em data fixa estabelecida pelo Comité.
  • As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente, Vice-presidente o por ao menos o 50% dos membros do Comité.
  • As decisões se tomam por maioria de votos dos membros presentes.
  • O ata de cada reunião é redigida e firmada pelo Secretario do Comité, e se distribuye a todos os membros.
  • Estabelece-se um quórum mínimo do 60% dos membros para a validade das reuniões.
Obrigações dos Membros do Comité
todos os membros do Comité têm as seguintes obrigações:
  • Assistir às reuniões do Comité de forma pontual e participativa.
  • Participar ativamente na identificação de riscos e no desenvolvimento de soluções.
  • Promover a segurança e saúde em seus áreas de trabalho e entre seus colaboradores.
  • Informar oportunamente sobre os riscos que percecionem no entorno laboral.
  • Colaborar na execução de planos de emergência, evacuação e resposta a incidentes.
  • manter a confidencialidade da informação sensível tratada no Comité.
  • Formar-se continuamente em temas de segurança e saúde ocupacional.
Responsabilidades do Comité
Presidente:
Coordena as atividades do Comité, preside as reuniões e garante que se tomem as decisões adequadas para a melhoria da segurança e saúde no trabalho. Representa ao Comité perante a alta direção.
Vice-presidente:
Asiste ao Presidente em as suas funções e lo sustituye em seu ausência. Coordena a preparação dos temas a tratar nas reuniões.
Secretario:
Elabora as convocatórias, redacta as atas das reuniões, mantém o arquivo documental do Comité e gere a comunicação oficial.
Membros:
Participam ativamente em todas as atividades do Comité, representam os interesses de seus áreas, e asseguram que as ações acordadas se implementem corretamente.
Comunicação e Relatórios
o Comité estabelece e mantém um sistema de comunicação eficaz para garantir a transparência e participação em matéria de segurança e saúde laboral.
  • O Comité estabelece um sistema de comunicação bidirecional com todos os trabalhadores para transmitir as decisões e ações tomadas.
  • Elaboram-se relatórios periódicos (trimestrais e anuais) sobre o estado da segurança e saúde no trabalho, os quais se presentam a direção da organização.
  • En caso de incidentes ou acidentes graves, o Comité realiza um relatório detalhado com análise de causas raízes e toma as medidas necessárias para evitar seu recorrência.
  • Os resultados das inspeções, auditorias e avaliações são comunicados às áreas correspondentes para sua implementação.
  • Mantém-se um painel de indicadores visível para todos os trabalhadores com as métricas clave de segurança e saúde.
Modificação do Regulamento
este regulamento pode ser modificado para adaptar-se aos alterações organizacionais, legais ou técnicos que se presentem.
  • Este regulamento pode ser modificado por acordo unânime dos membros do Comité.
  • Toda modificação proposta deve ser sometida a aprovação da direção da organização.
  • As modificações aprovadas se incorporam ao regulamento e se comunicam a todos os níveis da organização.
  • Mantém-se um registo histórico de todas as modificações realizadas ao regulamento.
Vigência
este regulamento entra em vigor a partir de seu aprovação e mantém-se em vigor até seu modificação ou substituição.
  • Este regulamento entra em vigor a partir de seu aprovação formal pela direção da organização.
  • deve ser revisto anualmente para assegurar seu adequação às necessidades da organização e aos alterações normativos.
  • A versão em vigor do regulamento está disponível para todos os trabalhadores no portal documental do SGI.
  • En caso de atualizações normativas relevantes, o Comité pode antecipar a revisão do regulamento.
Histórico de Versões
Versão Data Descrição Aprova
000 14.01.2026 Original - Adaptado ao formato SGI CEO